Porque executar Programas Sociais através da IBCADS?
Temos uma equipe especializada com foco no resultado. O regime jurídico das parcerias voluntárias é uma prática que visa o aumento da qualidade nas atividades laborais e pode ser usada para atividade-meio e para atividade-fim. É considerada como uma forma de redução de custos com os trabalhadores das atividade-meio das empresas e órgãos públicos.
É um instrumento utilizado pela administração pública para reduzir ou suprimir a participação dos agentes públicos do município em atividades não-essenciais, buscando diminuição dos gastos públicos e conseqüentemente gerando aumento da qualidade dos trabalhos e maior eficiência da máquina administrativa.
Veja as cinco principais vantagens do universo das parcerias voluntárias, salientando que todas as vantagens estão interligadas.
1. Ampliação na oportunidade de crescimento
O primeiro benefício da nossa parceria é a focalização dos trabalhos considerando que ao contratar nossa ASSESSORIA, o município elimina as preocupações com serviços secundários e pode reservar toda sua energia e dedicar seu tempo em busca de outras formas de desenvolvimento através de novos projetos. Assim, esse benefício se mostra muito importante, uma vez que ele atrai outros benefícios aumentando a eficiência da administração pública.
2. Aumento na qualidade do serviço
Neste modo de contratação temos como outra grande vantagem sua especialização, contando com profissionais mais experientes e qualificados. Com isso, tem-se, maior enfoque na qualidade dos serviços prestados. Garantindo assim, maior efetividade e sucesso nas metas a serem alcançadas.
3. Redução de Custos
Quando se pensa a médio e longo prazo, nossa parceria tem consideravel redução de custos e maior comprometimento da equipe com as metas a serem alcançadas. Isso acontece por conta de uma das características já citadas: o serviço é mais qualificado. Com isso, são gerados menos gastos com trocas de funcionários e menos desperdício de materiais e produtos, tendo assim, maior retorno sobre o investimento.
4. Otimização do tempo
Com maior especialização e qualidade, além de uma divisão do trabalho feita com maior fluidez, o tempo é melhor utilizado. Também deve-se levar em conta que processos que geram muito tempo e preocupações passam a ser responsabilidade da IBCADS . Exemplos disso são os processos seletivos dos funcionários e a preocupação com seus benefícios, salários, encargos trabalhistas e condições de trabalho.
5. Possibilidade de atrair mais verbas para o Município
Com otimização do tempo, redução de custos, aumento na qualidade de serviços secundários e maior foco nas metas a serem alcançadas ,aumentamos muito a possibilidade de se obter mais recursos para o município, evitando muitas vezes, a devolução das verbas destinadas aos programas sociais. Essa parceria tem como diferencial não precisar de nenhum grande investimento para funcionar, necessitando apenas de realização de um processo na forma da Lei 13019/14, que estabelece o regime jurídico das parcerias, sendo assim algo simples de ser implementado, mas com o potencial de gerar grandes resultados.
Legislação Lei 13019/14 estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm </br>
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8726.htm
IBCADS – Somos especializados em assessorar os municípios na execução de vários Programas Sociais como por exemplo: Programa Nacional de Acesso ao Mundo do Trabalho ACESSUAS TRABALHO, e o Programa Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Além de projetos sociais desenvolvidos junto a iniciativa privada e outras instituições do terceiro setor.
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