ASSESSORIA PARA EXECUÇÃO DO SCFV
O serviço de convivência e fortalecimento de vínculos é, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, um serviço realizado com grupos, organizado de modo a prevenir as situações de risco social, ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos e incentivar a socialização e a convivência comunitária.
Possui caráter preventivo, pautado na defesa dos direitos e desenvolvimento das capacidades e potencialidades de cada indivíduo, prevenindo situações de vulnerabilidade social.
Nossa equipe é responsável pelo desenvolvimento de todas essas ações. Podemos contratar as equipes de trabalho sem “inchar” a máquina pública. O governo federal tem permitido a contratação de empresas e, ou entidades através de parcerias voluntárias para a realização do programa.
Alguns motivos fundamentais para que este movimento ocorra: internalizar o conhecimento especializado (expertise) das organizações, ampliar a legitimidade das políticas pública e a agilidade das instituições em incorporar novos agentes. Podemos mencionar também a flexibilidade organizacional, o fortalecimento da rede de atuação, aproveitando a capilaridade territorial da instituição e a proximidade das demandas dos beneficiários diretos da ação, além da menor burocracia nas ações administrativas.
Lei 13019/14 estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8726.htm